“É uma norma um pouco mais difícil de negociação e de concretização em um texto, porque trata de um tema mais complexo, em que não basta definir A ou B, como, por exemplo, no caso de uma exposição a um risco químico ou físico”, observa o auditor fiscal Mauro Müller, que coordenou a equipe de governo do GTT da norma.
Segundo ele, nesta reunião da primeira semana do mês, a CTPP conseguiu consensar a maior parte dos itens que tinham ficado pendentes e estava prevista ainda para esta semana uma reunião dos coordenadores das bancadas para tentar avançar mais nos pontos ainda pendentes antes de se chegar a um possível arbitramento da Secretaria de Trabalho. Mauro complementa que a previsão do Governo é que a nova NR 17 entre em vigor juntamente com o novo normativo de GRO (Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais) e as novas NRs 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e 9 (Agentes Ambientais) por também se tratar de uma norma de repercussão geral e, portanto, para dar coerência e harmonização ao sistema normativo.
TEMAS
Mauro adianta que, em linhas gerais, a nova NR 17 mantém os mesmos cinco temas de condições de trabalho já tratados na norma: organização do trabalho; movimentação manual de cargas; mobiliário dos postos de trabalho; máquinas, equipamentos e ferramentas manuais; e a parte de conforto no ambiente de trabalho. A principal novidade, segundo ele, é o capítulo que trata da sistemática de avaliação dos fatores de riscos ergonômicos, que passa a ter duas etapas: a Avaliação Ergonômica Preliminar e a Análise Ergonômica do Trabalho.
A avaliação preliminar diz respeito à avaliação inicial na qual a empresa vai ter liberdade para selecionar a ferramenta a ser utilizada para fazer esse levantamento de adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador. “É quando serão levantados todos os fatores relacionados às condições previstas na norma e, a partir dessa avaliação, já é possível adotar as medidas de prevenção, sejam as previstas na NR 17, sejam outras que a empresa considerar importantes como medidas de prevenção”, ressalta. Numa segunda etapa, se forem detectadas inadequações ou insuficiência dessas medidas ou, então, se for necessário fazer um estudo mais aprofundado das condições de trabalho, deve ser feita a AET. “A Análise Ergonômica do Trabalho passa a ser obrigatória somente nos momentos em que seja necessária uma análise mais aprofundada das condições de trabalho”, destaca.
Outro ponto da NR 17 destacado pelo auditor fiscal e que está relacionado a outras NRs revisadas é o que prevê que a AET pode ser sugerida pelo PCMSO ou pelo próprio médico do Trabalho da empresa a partir de acompanhamento epidemiológico que constate maior número de acidentes ou adoecimentos em determinadas atividades. “Outro gatilho importante previsto é em relação à análise de acidente e de doenças, agora uma obrigação que consta no GRO. Quando essa análise da própria empresa prevista no GRO indicar uma causa relacionada aos fatores ergonômicos, também vai ser necessária uma AET, ou seja, essa análise mais aprofundada”, complementa.
ATENDIMENTO de Segunda à Sexta
das 8:30 às 12:00 e das 13:30 as 18:00
Responsáveis Técnicos
Indiara Panisson - Fisioterapeuta/Ergonomista
CREFITO 5:127.023F
Tiago Golo - Fisioterapeuta/Ergonomista
CREFITO 5.122.162F
Jucelia B. Borilli - Fisioterapeuta/Ergonomista
CREFITO 5:58.3111F